Levantamento das distribuidoras de energia elétrica e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) aponta que 9,8 milhões de famílias são atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que prevê desconto na conta de luz. Elas representam 59% dos 16,6 milhões que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de meio salário por pessoa e têm relógio próprio. Os dados, de março deste ano, mostram que as concessionárias ainda precisam alcançar um público de 6,7 milhões de famílias que se enquadra no perfil.
As famílias inscritas no Cadastro Único devem fazer o pedido nas concessionárias, apresentando o Número de Identificação Social (NIS), CPF ou título de eleitor, além da data de nascimento e o nome completo da mãe. É importante também levar a conta de energia elétrica, que não precisa estar no nome do beneficiário.
As pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm acesso à TSEE. Elas devem informar a distribuidora o número de benefício ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Já as famílias indígenas ou quilombolas que se encaixem nessas condições têm isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.
A Tarifa Social beneficia ainda portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família e ela também deve estar no Cadastro Único. Os descontos são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético.
As distribuidoras do Maranhão e da Paraíba já atingem índices superiores a 90% das famílias que estão incluídas na TSEE. Em Sergipe, Bahia e Ceará, os percentuais de atendimento estão acima de 85%.
A Coordenadora de Gestão dos Processos de Cadastramento do MDS, Ana Gabriela Sambiase acredita que as famílias ainda não conseguiram acessar o benefício por desconhecimento. “Como a legislação anterior estabelecia um desconto automático para consumo inferior a 80 kWh/mês, muitas famílias de baixa renda ainda não sabem que têm direito ao benefício.” Antes, assinala, as famílias com consumo entre 80 e 220 kWh/mês precisavam comprovar renda. Hoje, não há mais necessidade, desde que atendam as condições do programa.
FONTE: MDS
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