Decreto regulamenta Cadastramento de Transferências no Siconv

 
As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv) a partir de 16 de janeiro. A determinação está no decreto nº 7.641, publicado na última terça-feira, 13, no Diário Oficial da União. Os órgãos que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, defende que as mudanças no sistema provocadas pelo novo decreto representam modernização, tanto do ponto de vista operacional quanto sistêmico. “Para o Siconv efetivamente centralizar e acompanhar todos estes convênios, contratos de repasse e termos de parceria com estas entidades, fez-se necessário o estabelecimento de alguns marcos que o sistema precisa absorver”, explica Souza.

Para atender ao decreto, o Siconv também deverá se preparar para receber o cadastramento de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. O novo cadastro dessas entidades no sistema deverá ser aprovado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência.

Prazos

O novo decreto também define datas limites para a implantação de novas funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Neste instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Desta forma, haverá maior transparência da utilização dos recursos com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

As funcionalidades de chamamento público; módulo específico para termos de parceria, cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do próximo ano.

Por último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012. Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário desta de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Este documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).

Fonte: UPB

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