Minha Casa, Minha Vida muda no Dia da Mulher

 
A partir de agora, em caso de separação, divórcio ou dissolução de união civil estável, o título de propriedade do imóvel adquirido por meio do Minha Casa, Minha Vida será registrado em nome da mulher ou a ela transferido independentemente do regime de bens do casal.

A mudança nas regras de propriedade do programa foi anunciada pela presidenta Dilma Rousseff nesta quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, em pronunciamento transmitido em cadeia nacional de rádio e TV.

A nova regra vale para famílias com faixa de renda de até três salários mínimos que tiveram 95% do valor do imóvel financiado pelo programa. A regra não se aplica aos imóveis que foram financiados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nos casos em que a guarda dos filhos for atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.

As novas regras fazem parte de uma medida provisória publicada nesta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União.

Fonte: Ascom Governo Federal


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