Atendimento a menor infrator terá regras nacionais em 90 dias

 
Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), além de reunir princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente infrator. O texto, derivado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2009, de autoria do próprio Executivo, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (18).

Depois de passar por cinco comissões permanentes do Senado, o PLC 134/2009 foi aprovado no Plenário em 20 de dezembro passado, apenas com emendas de redação ao texto enviado pela Câmara.

Ao instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.

Trata ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento (com previsão específica para casos de transtorno mental e dependência de álcool ou substância psicoativa), os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.

A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química. O princípio da não discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas abrangidas pelo Sinase.

Além de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, o Sinase poderá ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pessoas físicas e jurídicas também terão a opção de abater do Imposto de Renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Ag Senado

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