Programa de garantia de preços concede desconto em financiamentos para 12 produtos

foto: MDA
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), neste mês de dezembro, concederá descontos nos financiamentos realizados para o cultivo de 12 produtos, além da cesta de produtos. Os beneficiados serão os produtores de algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural extrativa, café arábica, cará/inhame, castanha de caju, laranja, leite, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal e tomate.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de dezembro a 9 de janeiro de 2013. O bônus de desconto tem como referência o mês de novembro de 2012.
O Programa garante ao agricultor familiar um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o preço de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
Neste período, o bônus para a laranja é de 32,497% em São Paulo, de 41,25% em Santa Catarina e de 4,08% em Minas Gerais. Para o leite, os descontos são de 10,99% no Maranhão, 9,89% no Ceará e 5,49% na Bahia.
A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em sete estados, variando de 18,16% no Tocantins a 55,24% no Acre.
O desconto da cesta de produtos vale para os estados do Ceará (2,47%), Maranhão (2,75%) e Bahia (1,37%).
Consulte a Portaria no site do MDA e saiba mais sobre os descontos oferecidos pelo PGPAF para dezembro.
Bônus
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de no mínimo 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

 

fonte: MDA

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