Estado quer participação dos municípios na gestão
do Meio Ambiente
O pedido de adesão para uma gestão compartilhada do Meio Ambiente aconteceu nesta quarta (21), durante Oficina do Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), promovida pela Secretaria de Meio Ambiente da Bahia (SEMA), em Valente.
O evento teve como objetivo apresentar aos secretários municipais de meio ambiente o GAC e o termo de cooperação.
Durante a oficina, foram apresentados os eixos principais do GAC, discutidos a criação e fortalecimento dos conselhos municipais de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental e a formação de consórcios intermunicipais para planejar e gerir ações na área.
De acordo com Coordenador de Políticas da SEMA, Aldo Carvalho, o município pode dar licenças ambientais até em nível de Estado ou União, bastando seguir os critérios de acordo com a gestão compartilhada.
Para Aldo Carvalho, o trabalho compartilhado tem como meta tornar os municípios independentes, contribuindo para a consolidação dos sistemas municipais de meio ambiente, através de capacitações para técnicos da área, repasse aos municípios do licenciamento de atividades de impacto local, compartilhamento de tecnologias da informação, entre outras ações previstas.
Para Aldo Carvalho, o trabalho compartilhado tem como meta tornar os municípios independentes, contribuindo para a consolidação dos sistemas municipais de meio ambiente, através de capacitações para técnicos da área, repasse aos municípios do licenciamento de atividades de impacto local, compartilhamento de tecnologias da informação, entre outras ações previstas.
O Secretário Executivo do CODES Sisal, Divanildo Almeida, defendeu a adesão e destacou a importância da estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente, como forma de planejar e desenvolver ações de proteção e educação ambiental.
Licenciamento ambiental. É um procedimento previsto em Lei, executado por órgão ambiental competente, que avalia e licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. A licença expedida pelo município pode facilita o trabalho, mas tem conseqüências sérias e, inclusive pessoais para o gestor, se não observar a legislação. Quem cabe fiscalizar, além da população é o Ministério Público.
ASCOM FATRES
Arlene Freire e Cleber Silva
(75) 3263 2376




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